Corretores de Seguros inadimplentes têm até o dia 1º de janeiro de 2025 para quitar seus débitos e evitar a exclusão do regime tributário Simples Nacional. Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o desenquadramento do Simples Nacional pode aumentar os encargos tributários, impactando diretamente as finanças desses profissionais.
A Fenacon estima que mais de 1,8 milhão de empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estão em risco de exclusão por inadimplência, acumulando uma dívida total de aproximadamente R$ 26,7 milhões com a Receita Federal.
Para regularizar a situação, o corretor pode acessar o portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal via gov.br. Caso identifique uma notificação de pendência, o prazo para acerto é até o final de 2024. Em caso de erro na cobrança, o responsável pode contestar a dívida junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal de sua região.
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